Os proprietários do restaurante Recanto do Sol, instalado há mais de 50 anos em Jurerê Internacional, respiram mais aliviados. O Juiz Laudenir Fernando Petrocini, da 3ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos sustentados pelo advogado Antônio Carlos Brasil Pinto e suspendeu a ordem de demolição do estabelecimento. A defesa alega que a construção não esta localizada em área considerada de preservação permanente e questiona a insuficiência de provas apresentadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis ( Floram) que confirmem as irregularidades apontadas ao longo do processo. A decisão do magistrado reforça a necessidade de uma revisão criteriosa em todos os casos que envolvam as mudanças no Código Ambiental.
Jornal Diário Catarinense
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