Em períodos de crise econômica, a recuperação judicial pode ser a saída ao empreendedor que vem enfrentando dificuldades para honrar suas dividas. Normalmente utilizada para evitar a falência, o empresário deve estar atento às dificuldades enfrentadas, para requerê-la a tempo de recuperar a saúde de sua empresa. A ideia é reorganizar os negócios para conseguir manter a atividade empresarial em momentos em que o futuro é incerto e a crise não tem data para terminar.
A meta da recuperação para a atividade econômica desenvolvida, seja ela qual for, é a “reorganização do negócio”. Importantíssimo do ponto de vista social, a recuperação tem por objetivo a manutenção da fonte produtora, da vaga de emprego e do interesse dos credores na promoção da preservação da empresa, sua função social e o estimulo á atividade econômica, conforme dispõe o art.47 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE)- lei 11.101/2005.
A partir do pedido ao Judiciário, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que defina como pretende sair da crise financeira. No despacho em que defere o processamento da ação, o juiz, em regra, ordenará a suspensão das ações e execuções contra o devedor. Deferido o processamento da recuperação judicial o devedor devera apresentar o plano de recuperação judicial em até 60 dias da publicação da decisão que acolher o processamento do beneficio, sob pena de convolação em falência. No plano, o empresário deve detalhar os meios de recuperação a serem empregados, bem como a viabilidade econômica da proposta.
Há restrições legais para o aumento de prazos, a exemplo da impossibilidade de previsão que supere o limite de um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Assim, em situações criticas, quando os cortes não se mostram suficientes e até para evitar o desligamento de funcionários, a recuperação judicial mostra-se como alternativa ideal ao trato consciente dos problemas das empresas, mediante analise transparente dos dados financeiros para se adequar e, enfim, superar a crise.
Perla Duarte Moraes Advogada
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