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19.12.2014

Justiça libera o funcionamento do resort Águas de Palmas

Justiça libera o funcionamento do resort Águas de Palmas

Em decisão proferida em recurso movido pelo advogado Antonio Carlos Brasil Pinto,o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta quinta-feira (18/12), a interdição do resort Água de Palmas, em Governador Celso Ramos, que havia sido determinada em liminar. Ao analisar o caso, o desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle concluiu que o empreendimento somente está operando sem licenciamento porque a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) não finalizou até agora o procedimento de renovação da licença ambiental de operação (LAO) do hotel, requerida em 2004, uma década atrás.

Brasil Pinto lembra que foi necessário ingressar judicialmente com mandado de segurança contra a Fatma para requerer que o órgão concluísse o processo. Proferida em 2012, a ordem judicial dava prazo de 45 dias para a Fatma finalizar o processo de renovação da licença, o que até o momento não ocorreu. Essa situação foi determinante para a liberação do hotel pela justiça. “Fica desde já afastada a determinação de lacre do empreendimento (consequentemente a aplicação de multa para o caso de descumprimento), bem ainda, também afastada a suspensão de atividades empresariais”, afirmou o Desembargador Luís Alberto em sua decisão.

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2014/12/19/%E2%80%8B%E2%80%8B-justica-libera-o-funcionamento-do-resort-aguas-de-palmas/?topo=52,2,18,,200,67

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