A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Ambiental da Justiça Federal em Florianópolis, concedeu em (10/11/2011) à empresa G.C. Participações liminar que suspendeu o auto de infração e o termo de embargo e interdição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) contra o empreendimento Continente Park Shopping, em construção em São José. Entre outros fundamentos, a juíza considerou que a obra possui licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e que esta foi expedida com base em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina.
“Não obstante a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, o auto de infração e o termo de embargo impostos pelo Ibama tratam de dano que já foi objeto de solução extrajudicial (TAC), o qual pretendeu, justamente, resolver a questão da surgência d'água”, observou a juíza acerca do motivo do embargo. Segundo Marjôrie, embora o TAC não seja vinculante e o Ibama possa agir para evitar um dano ambiental, “neste caso específico sua atuação contrapõe-se às ponderações que foram feitas no curso do processo e licenciamento e no termo de ajustamento de conduta”.
A juíza considerou ainda que, de acordo com o TAC, as obras foram permitidas em função das características particulares e condições atuais do local. “As referências dão conta de que a área está inserida em distrito industrial, densamente ocupado, já havia sofrido processo de degradação anterior e a sua recuperação, segundo o órgão licenciador, dependeria de medidas, se não impossíveis, ao menos inviáveis, pois exigiria a retirada até mesmo da Rodovia BR 101, cuja construção já havia determinado a canalização da referida surgência d'água”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=17023
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