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22.05.2015

FINALMENTE, A CELERIDADE

FINALMENTE, A CELERIDADE

O princípio da razoável duração do processo é uma das maiores preocupaçãoes do legislador responsável pela redação do novo Código de Processo Civil (CPC), cujo texto já publicado no Diário Oficial da União, após sanção da presidente Dilma Rousseff. Incorporado à Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso 78, o direito à razoável duração do processo também está expressamente previsto no novo Código de Processo Civil, que em seu art. 4º preceitua: "As partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa".



O texto do novo Código de Processo Civil teve apenas sete vetos, o que revela a competência da comissão de juristas, presidida por Luiz Fux, e composta, entre outros, pela processualista Teresa Arruda Alvim Wambier (relatora).



O novo CPC certamente causará grande impacto na vida do cidadão que busca o Poder Judiciário para resolver seus litígios. É por meio das leis prescritas pelo Código de Processo Civil que se dá andamento aos processos civis, consumeristas, trabalhistas, administrativos, entre outros.



Em substituição ao Código de 1973, até então em vigor, a nova lei transforma o sistema jurídico nacional com novos institutos que visam a acelerar a tramitação dos processos.



Haverá uniformização da jurisprudência por meio de precendentes, evitando julgamentos diversos em matérias do direito idênticas, o que, por sua vez, além de contribuir com a celeridade dos processos, que serão julgados em massa, garantirá segurança jurídica e o tratamento igualitário para casos similares.



A objetivação dos procedimentos e atos processuais resta evidente em todo o corpo da lei, com supressão de recursos e meios de defesa. Comemoraremos, então, já que, como afirmou Rui Barbosa há dois séculos, "a Justiça atrasada não é justiça senão injustiça qualificada e manifesta".



PERLA DUARTE MORAES



Advogada especialista em Direito Processual Civil



Florianópolis



Artigo Publicado no Jornal Diário Catariense, p. 27, 21/05/2015.



 

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